O EXAME DE DNA NA PRÁTICA FORENSE
Michelle Gomes Ferreira
Profº:Leônidas João de Mello Júnior
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Ciências Biológica (BID 1581) – Genética
04/06/10
RESUMO
As evidências que um criminalista encontra às vezes não podem ser vistas a olho nu - algumas são até menores. Prática forense é a aplicação de técnicas científicas dentro de um processo legal. Essas práticas envolvem pesquisadores altamente especializados – ou criminalistas – que localizam vestígios. Mas esses vestígios só podem proporcionar provas conclusivas quando são testados em laboratório. Hoje em dia, a ciência forense usa o teste de DNA nos julgamentos de acusações complexas e sérias – solucionando assassinatos através dos blocos da vida. O exame de DNA para fins de identificação pessoal e determinação de paternidade é considerado o maior avanço do século na área forense. Com o exame de DNA, a determinação de paternidade passou a atingir níveis de certeza absoluta. Em meio à possibilidade de um banco de ADN aqui no Brasil, devemos ponderar sobre a seguinte questão: quem pode garantir que esta ferramenta não será utilizada de uma maneira diferente do propósito da justiça, já que seria muito difícil que alguém não quisesse tirar algum proveito destas informações.
Palavras-chave: Forense; Paternidade; Criminal.
1 INTRODUÇÃO
Como os criminosos desenvolveram vias cada vez mais criativas de driblar a lei, nossa força policial foi obrigada a descobrir maneiras mais eficientes de levar esses delinqüentes a julgamento. Mesmo que aparentemente eles não deixem pistas, os detetives descobriram a algum tempo que isto não é verdade. A presença física sempre estará presente em um objeto, local ou até mesmo em outra pessoa. Todos nós sabemos que os criminosos podem ser capturados pelas pegadas e balas de revólver. Mas o que nem todos sabiam era que as fibras, amostras de cabelo e até sujeira de sapato podem ser usados na investigação. De fato, quase qualquer coisa encontrada na cena do crime pode ser testada e usada como prova, confirmando ou não a presença de um suspeito no local.
Um dos princípios da justiça é que as pessoas devem pagar pelos seus atos, e tão somente por aquilo que cometeram. Julgar uma pessoa pelos seus antecedentes é humanamente justificável. Isto é tão verdade que duvido que haja quem não se revolta com o caso do menino João Hélio, no Rio de janeiro, que foi arrastado por centenas de metros por ladrões que fugiam com o carro roubado. Igualmente não tenho dúvidas que muitas pessoas gostariam de fazer o mesmo com os acusados do crime. E por que não citar os assassinatos, muitas vezes por motivos torpes, que acontecem todos os dias e ficamos sabendo por meio do noticiário. E o familiar da vítima de um assassinato,mas a justiça atual não permite que se faça como a expressão popular diz justiça com as próprias mãos, sem ficarmos impunes. Ela coíbe este tipo de ação e se atém aos fatos e provas, a fim de aplicar as eventuais punições previstas em lei. Se certo ou não, as coisas funcionam assim. É na aquisição e análise de provas que a ciência forense entra na história. Um dos princípios básicos do método científico é a reprodutibilidade.
Tanto aqui no Brasil como em qualquer lugar deste planeta, deve ser possível realizar-se um experimento e se obter os mesmos resultados. Desta forma, a ciência passa a ser uma importante aliada da justiça, para esclarecimentos na área criminal e na descoberta da paternidade, pois fornece respostas com aceitáveis níveis de precisão. Não obstante, mesmo que a ciência possua esta capacidade, ela é feita por seres humanos, estes falhos e de caráter duvidoso, que podem perfeitamente tendência determinados resultados, de forma consciente ou não, prejudicando ou beneficiando outras pessoas.
2 A PRÁTICA FORENSE
A Prática forense consiste na aplicação de técnicas científicas dentro de um processo legal. Essas práticas envolvem pesquisadores altamente especializados – ou criminalistas – que localizam vestígios que proporcionam provas conclusivas quando são testados em laboratório. O DNA de cada ser humano é único e diferente dos demais, com exceção de gêmeos univitelinos. Todo ser humano possui duas formas de cada gene, uma forma recebida de sua mãe e a outra de seu pai. Embora a maioria dos genes seja essencialmente igual entre as pessoas, algumas seqüências específicas do DNA são extremamente variáveis entre indivíduos. O local onde uma destas seqüências hipervariáveis é encontrada no cromossomo é denominado loco. Cada um destes locos pode, portanto, ter várias formas diferentes denominadas alelos. Estas seqüências de DNA contêm várias cópias consecutivas de uma unidade de seqüência, uma atrás da outra, como vagões de trem. Em uma população, podemos encontrar alelos diferentes desta mesma seqüência entre os indivíduos onde a diferença entre eles está apenas no número de vezes em que a unidade se repete. Assim, estas seqüências são ditas altamente polimórficas. Segundo Tochetto (1999, p.129):
Para facilitar a compreensão, tome como exemplo a seqüência ATCG como uma unidade de seqüência de um microssatélite: Se um alelo possuir esta unidade repetindo-se de modo consecutivo 3 vezes, teremos a seguinte seqüência: ATCGATCGATCG (alelo 1) gerando um fragmento de 12 pares de bases. Agora tome como exemplo um outro alelo onde esta mesma unidade se repete por 4 vezes. Deste modo, o fragmento gerado será: ATCGATCGATCGATCG (alelo 2) com 15 pares de bases. Estes dois alelos poderão ser diferenciados de acordo com seus respectivos tamanhos. São justamente estas diferenças no número de repetições destas seqüências que resultam na detecção de diferentes alelos, ou seja, fragmentos de tamanhos diferentes, no genoma humano de diferentes indivíduos. Em genomas de eucariotos, estas seqüências estão distribuídas ao acaso e constituem a classe mais polimórfica de marcadores moleculares disponível. Estas repetições podem estar localizadas dentro de genes ou podem se localizar em regiões que não contêm genes. Estas regiões ainda são de função desconhecida. Estas seqüências repetitivas são utilizadas em testes de paternidade por DNA por serem altamente polimórficas, o que diminui muito a possibilidade de que dois indivíduos não relacionados tenham o mesmo genótipo, isto é, os mesmos alelos.
Várias regiões diferentes do genoma são utilizadas, isto é, fragmentos de DNA repetitivo espalhados pelo genoma. Para se chegar a um número que reflita a possibilidade de que um indivíduo seja de fato o pai em questão, todos os resultados são multiplicados e avaliados. O compartilhamento de alelos entre a criança e o suposto pai permite estabelecer paternidade com uma probabilidade maior, menor ou igual a 99,9999%. Segundo Roberts(1993, p.78)” quando os alelos não são compartilhadas entre a criança e o suposto pai, este é excluído categoricamente (100%) da possibilidade de ser o pai biológico da criança. Os alelos presentes no filho (a) que não estão presentes na mãe, obrigatoriamente devem estar presentes no pai biológico.” O exame de paternidade pela análise de DNA é, portanto, extremamente poderoso para a determinação de paternidade biológica. Da mesma forma, o exame é um subsídio técnico definitivo para identificar com absoluta precisão uma pessoa erroneamente apontada como pai biológico de uma criança.No processo de extração do DNA são utilizados soluções detergentes para desestruturar as moléculas de lipídios presentes nas membranas celulares e ciclos de centrifugação para separar os constituintes de maior densidade. Diferentes métodos de extração são utilizados de acordo com o tipo de amostra. No caso de amostras de sangue, a extração do DNA é feita a partir dos leucócitos e não das hemáceas que são anucleadas.
3 PERÍCIA DE PATERNIDADE E CRIMINAL
O nosso DNA é o mesmo em qualquer tecido do corpo. Assim o teste em DNA pode ser feito em qualquer célula e tecido, inclusive antes do nascimento do bebê. Para o teste pré-natal o tecido fetal é obtido durante a gravidez com uma coleta de vilo corial (tecido placentário) ou do líquido amniótico que banha o bebê. De acordo com Zatz (2000, p.32):
A coleta de vilo corial é uma aspiração de células da placenta (geneticamente iguais ao feto) e pode ser feita a partir da 10ª semana de gestação. A amniocentese é a coleta líquido amniótico contendo células fetais, que pode ser realizada a partir da 14ª semana de gravidez. Ambos os procedimentos para obtenção de células fetais para determinação de paternidade pelo DNA antes do nascimento da criança são simples e confiáveis quando realizados por profissionais experientes em ultrassonografia e coletas obstétricas. Além dos tecidos do bebê são necessárias amostras de sangue periférico e/ou células bucais da gestante e do(s) suposto(s) pai(s).
A Determinação da Paternidade Pré-Natal deve ser feita apenas em casos em que ela será realmente esclarecedora. Normalmente a maior indicação é quando há dúvida entre mais de um suposto pai e há necessidade de resolver o dilema antes do nascimento da criança. Por motivos éticos,não realiza exames em situações em que é contemplada uma interrupção da gravidez, exceto em caso de estupro.
Ciência Forense é uma área interdisciplinar que aplica um amplo espectro de ciências com o objetivo de dar suporte - respondendo perguntas - às investigações relativas ao sistema legal, mais precisamente ligadas à justiça civil e criminal. Entre seus desafios está a identificação do crime, o rastreamento das etapas que o precederam, a localização e preservação de evidências e a geração de documento de suporte legal.De acordo com Tochetto(2000,p.165):
Dentro do contexto eletrônico, também chamado de Forense Digital ou Computer Forensics, podemos descrevê-la como a ciência que realiza inspeções sistemáticas em sistemas de computador e suas informações para evidenciar ou suportar a evidência de crime. Forense Digital requer conhecimento especializado passando pela simples coleta de dados e a preservação de provas. Estamos necessariamente falando de ambientes eletrônicos, redes de computadores, sistemas operacionais e aplicações que exigem do perito, além de conhecimento especializado, ferramentas que o auxilie nas diferentes etapas da investigação, assim como o que ocorre com a perícia criminal tradicional, que lança mão de luvas, lupas, microscópios e demais aparatos para identificar trajetórias, digitais e outros elementos de investigação.
4 CONCLUSÃO
Até o momento, as autoridades coletavam estas amostras apenas de indivíduos condenados. Isto causou furor de alguns defensores da privacidade, além da possibilidade destes dados serem utilizados para outros fins. Em meio à possibilidade de um banco de ADN aqui no Brasil, devemos ponderar sobre a seguinte questão: quem pode garantir que esta ferramenta não será utilizada de uma maneira diferente do propósito da justiça. A recente divulgação do seqüenciamento do genoma humano trouxe um importante questionamento com relação às conseqüências disto.
Os debates sobre este tema, em outros países, são um forte indicativo de que não há consenso. Ao mesmo tempo em que o seqüenciamento gera a esperança de cura de muitas doenças de origem genética e é uma forma de associar evidências deixadas na cena do crime a suspeitos em potencial, ele também provoca muitas especulações sobre a possibilidade do uso indesejável destes dados. Sabe-se que informações genéticas que indiquem a pré-disposição de um indivíduo a uma doença, como o câncer, seriam valiosas para as companhias de seguros e planos de saúde, podendo causar discriminações.
6 REFERÊNCIAS
TOCHETTO, D. Identificação Humana – Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto,
1999.
ZATZ, M. Projeto Genoma Humano e Ética. São Paulo Perspec. v.14 n.3 São Paulo
jul./set. 2000
ROBERTS, R. Descobertas Acidentais em Ciências – Campinas: Papirus, 1993.
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